DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA No 473, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo previsto no § 1o do art. 1o da Portaria no 343, de
17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9o, incisos II e VII, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2o do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve: Art. 1o Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1o do art. 1o da Portaria no 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
ABRAHAM WEINTRAUB
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